Outros réus do ‘núcleo 1’ já foram intimados, mas STF aguardava para notificar Bolsonaro em razão da cirurgia recente. Na terça, Bolsonaro fez live direto do hospital em Brasília.
O ex-presidente Jair Bolsonaro foi intimado nesta quarta-feira (23) sobre a ação em que é réu no Supremo Tribunal Federal (STF) por tentativa de golpe de Estado. Ele recebeu e assinou o documento no leito de UTI no hospital DF Star, em Brasília, onde está internado desde o último dia 12.
A intimação foi autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, após Bolsonaro participar de uma transmissão ao vivo na internet, direto do quarto. Para o Supremo, a divulgação dessa live “demonstrou a possibilidade de [o ex-presidente] ser citado e intimado hoje [quarta]”.
A defesa do ex-presidente publicou uma nota afirmando que “é de se indagar a real necessidade e urgência concreta de se tomar tal providência invasiva”, já que o ex-presidente “jamais se esquivou de qualquer chamado ao longo da investigação” (veja a nota na íntegra abaixo).
Outros réus do “núcleo 1” já foram intimados, mas o Supremo aguardava para notificar Bolsonaro em razão da cirurgia recente.
O procedimento para liberar aderências intestinais e reconstruir a parede abdominal aconteceu no último dia 13 e durou 12 horas. Desde então, Bolsonaro não pode receber visitas e não tem previsão de alta.
Uma oficial de Justiça foi responsável por levar o documento ao DF Star. A assinatura indica que o ex-presidente recebeu e deu ciência do documento às 12h47.
Veja o documento assinado:
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Mandado assinado por Jair Bolsonaro no quarto de UTI do hospital DF Star, em Brasília — Foto: STF/Reprodução
Com a citação, Bolsonaro foi informado oficialmente sobre a abertura da ação penal no STF que vai julgar Bolsonaro e outros réus pela tentativa de golpe de Estado em 2022.
Segundo o tribunal, o núcleo 1 – tornado réu no dia 26 de março – já tinha sido notificado da decisão entre os dias 11 e 15 de abril, logo após a publicação do acórdão da decisão da Primeira Turma.
O que acontece agora?
- Uma vez notificados, os réus têm prazo para questionar ou contestar trechos do julgamento de março.
- Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes pode decidir sozinho ou submeter essas perguntas à análise da Primeira Turma.
Vencida essa etapa, começa a fase de instrução do julgamento. Neste momento, há coleta de provas, depoimento de testemunhas, interrogatórios e apresentação de novos argumentos da defesa.
Ao fim de todo esse procedimento, Bolsonaro e os demais réus irão de fato a julgamento – e serão considerados culpados ou inocentes pelos crimes listados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O que diz a defesa do ex-presidente
“Na data de hoje o Presidente Bolsonaro — internado em Unidade de Terapia Intensiva hospitalar, após delicado procedimento cirúrgico —, foi surpreendido com a inédita diligência de Oficiala de Justiça, nas dependências da área mais restrita e esterilizada do nosocômio, visando cita-lo sobre a decisão de recebimento da denúncia e intima-lo a apresentar sua resposta à acusação, no prazo de 5 dias, nos autos da ação penal que tramita na 1. Turma do STF, onde lhe é imputada participação nos episódios lamentáveis do 08/01.
Digo “inédita”, porque o Código de Processo Penal é explícito em determinar a impossibilidade de realização de citação de doente em estado grave, condição que, é notório, lamentavelmente hoje acomete o Presidente.
A proibição de realizar-se citações nessas condições particulares deita raízes no princípio da dignidade da pessoa humana — cláusula pétrea da Constituição Federal —, e recorrentemente reivindicado pela Suprema Corte em diversas decisões.
Para além da violação ao impedimento legal, que fere o dito princípio constitucional, é de se indagar qual a real necessidade e urgência concreta de se tomar tal providência invasiva, vez que o Presidente Bolsonaro jamais se esquivou de qualquer chamado ao longo da investigação, havendo, ainda, prognóstico de que em poucos dias terá alta hospitalar?
Tenho dito e redito ao longo dos últimos dois anos, período em que venho patrocinando a defesa do Presidente, que decisões dessa ordem e com esse grau de excepcionalidade não colaboram — aliás, prejudicam —, sobremaneira a credibilidade de uma ação que, dadas as suas características singulares, será sempre testada e questionada em relação à observância do devido processo legal.
A defesa cumprirá o prazo legal, a despeito da dificuldade que a condição hospitalar do Presidente impõe à interação cliente/advogado”.
Fonte: Márcio Falcão, TV Globo — Brasília – 23/04/2025